TAXA DE AUTOCARRO TURISTICO

🚌 Taxa de Autocarro Turístico

Em que consiste a taxa de autocarros turísticos?

  • Trata-se de uma taxa aplicada aos autocarros de serviço ocasional que trazem visitantes à cidade de Toledo e estacionam nos locais designados para a subida e descida de turistas.

🎯 Objetivo:

  • Melhorar os serviços públicos

  • Promover uma mobilidade mais sustentável e ordenada no centro histórico

💰 Tarifa conforme a capacidade do veículo:

  • 9 a 20 lugares: 25 €/dia

  • 21 a 54 lugares: 75 €/dia

  • 54 lugares ou mais: 125 €/dia

📍 Zonas autorizadas para paragem/estacionamento:

  1. Dársenas de Safont (Ronda del Granadal)

  2. Paseo de Recaredo, junto à Hacienda del Cardenal

  3. Ponte de San Martín

⚠️ Importante:

Não será permitida a paragem nem o estacionamento na Praça de Zocodover nem nas suas imediações.

💡 Porque é que esta taxa foi implementada?

  • Manutenção dos serviços públicos: a receita obtida será utilizada para manter e melhorar os espaços urbanos e os serviços essenciais (limpeza, segurança, apoio ao turista).

  • Proteção do património: contribuirá para a preservação do centro histórico e dos monumentos, reduzindo a pressão turística nas zonas mais frágeis.

  • Mobilidade sustentável: visa promover um turismo mais respeitador do ambiente, organizando o tráfego de autocarros e diminuindo a sobrecarga do centro histórico.

  • Melhoria de infraestruturas: parte dos rendimentos será investida em projetos de modernização de transportes, sinalização e infraestruturas turísticas, proporcionando uma experiência mais confortável.

ℹ️ Pagamento para residentes em Espanha

ℹ️ Pagamento para não residentes em Espanha

🔴 Gestão de Isenções:

Este procedimento permite o registo de pedidos, sendo obrigatória a indicação dos seguintes dados:

  • Matrícula do veículo

  • Data prevista da visita

  • Documentação comprovativa do direito à isenção

Cada pedido será enviado diretamente para o registo da Polícia Local, responsável pelo processamento. A decisão será notificada através da caixa de correio digital do requerente.

➡️ Estão isentos do pagamento da taxa os autocarros com grupos escolares até aos 16 anos.
📄 No entanto, é obrigatório preencher o formulário de isenção, disponível em:
👉 Sede Electrónica | Ayuntamiento de Toledo

🔴 ESCLARECIMENTOS SOBRE A TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA PARAGENS DE AUTOCARROS TURÍSTICOS 🔴

1. Quais são os locais sujeitos ao pagamento da taxa?

Só estão sujeitos à taxa os autocarros que param nos locais designados na Ordenança:

  • Ronda del Granadal

  • Hostal El Cardenal

  • Ponte de San Martín

Nos restantes locais, não se aplica qualquer taxa.

2. Há exceções ao pagamento da taxa?

Estão isentos de pagamento, mediante solicitação prévia:

  • Viagens/excursões de escolares ou menores abrangidos pelo RD 443/2001 (transporte escolar);

  • Serviços da Deputação;

  • Serviços ocasionais de associações, clubes desportivos, sociais, religiosos ou culturais com sede na cidade de Toledo.

3. Quem tem de pagar sempre a taxa?

  • Serviços ocasionais, mesmo que fiquem hospedados em hotéis de Toledo, se pararem num dos três pontos autorizados;

  • Serviços ocasionais de entidades sediadas fora de Toledo (não escolares);

  • Qualquer serviço que pare nos pontos autorizados, salvo se for para menores/escolares.

4. Casos específicos:

  • Se o serviço for realizado com dois veículos diferentes (um para deixar e outro para recolher passageiros), paga-se apenas uma taxa. Deve ser comunicado por email.

  • Visitas ou excursões nocturnas que comecem após as 17h00 e terminem antes das 05h00 do dia seguinte podem pagar apenas uma taxa, mediante aviso prévio por email:
    📧 policialocal@toledo.es

5. A taxa aplica-se com base no número de lugares ou de passageiros?

Aplica-se com base no número de lugares constantes no livrete do veículo (permissão de circulação), não na ficha técnica.