TAXA DE AUTOCARRO TURISTICO
🚌 Taxa de Autocarro Turístico
❓ Em que consiste a taxa de autocarros turísticos?
Trata-se de uma taxa aplicada aos autocarros de serviço ocasional que trazem visitantes à cidade de Toledo e estacionam nos locais designados para a subida e descida de turistas.
🎯 Objetivo:
Melhorar os serviços públicos
Promover uma mobilidade mais sustentável e ordenada no centro histórico
💰 Tarifa conforme a capacidade do veículo:
9 a 20 lugares: 25 €/dia
21 a 54 lugares: 75 €/dia
54 lugares ou mais: 125 €/dia
📍 Zonas autorizadas para paragem/estacionamento:
Dársenas de Safont (Ronda del Granadal)
Paseo de Recaredo, junto à Hacienda del Cardenal
Ponte de San Martín
⚠️ Importante:
Não será permitida a paragem nem o estacionamento na Praça de Zocodover nem nas suas imediações.
💡 Porque é que esta taxa foi implementada?
Manutenção dos serviços públicos: a receita obtida será utilizada para manter e melhorar os espaços urbanos e os serviços essenciais (limpeza, segurança, apoio ao turista).
Proteção do património: contribuirá para a preservação do centro histórico e dos monumentos, reduzindo a pressão turística nas zonas mais frágeis.
Mobilidade sustentável: visa promover um turismo mais respeitador do ambiente, organizando o tráfego de autocarros e diminuindo a sobrecarga do centro histórico.
Melhoria de infraestruturas: parte dos rendimentos será investida em projetos de modernização de transportes, sinalização e infraestruturas turísticas, proporcionando uma experiência mais confortável.
ℹ️ Pagamento para residentes em Espanha
ℹ️ Pagamento para não residentes em Espanha
🔴 Gestão de Isenções:
Este procedimento permite o registo de pedidos, sendo obrigatória a indicação dos seguintes dados:
Matrícula do veículo
Data prevista da visita
Documentação comprovativa do direito à isenção
Cada pedido será enviado diretamente para o registo da Polícia Local, responsável pelo processamento. A decisão será notificada através da caixa de correio digital do requerente.
➡️ Estão isentos do pagamento da taxa os autocarros com grupos escolares até aos 16 anos.
📄 No entanto, é obrigatório preencher o formulário de isenção, disponível em:
👉 Sede Electrónica | Ayuntamiento de Toledo
🔴 ESCLARECIMENTOS SOBRE A TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA PARAGENS DE AUTOCARROS TURÍSTICOS 🔴
1. Quais são os locais sujeitos ao pagamento da taxa?
Só estão sujeitos à taxa os autocarros que param nos locais designados na Ordenança:
Ronda del Granadal
Hostal El Cardenal
Ponte de San Martín
⛔ Nos restantes locais, não se aplica qualquer taxa.
2. Há exceções ao pagamento da taxa?
Estão isentos de pagamento, mediante solicitação prévia:
Viagens/excursões de escolares ou menores abrangidos pelo RD 443/2001 (transporte escolar);
Serviços da Deputação;
Serviços ocasionais de associações, clubes desportivos, sociais, religiosos ou culturais com sede na cidade de Toledo.
3. Quem tem de pagar sempre a taxa?
Serviços ocasionais, mesmo que fiquem hospedados em hotéis de Toledo, se pararem num dos três pontos autorizados;
Serviços ocasionais de entidades sediadas fora de Toledo (não escolares);
Qualquer serviço que pare nos pontos autorizados, salvo se for para menores/escolares.
4. Casos específicos:
Se o serviço for realizado com dois veículos diferentes (um para deixar e outro para recolher passageiros), paga-se apenas uma taxa. Deve ser comunicado por email.
Visitas ou excursões nocturnas que comecem após as 17h00 e terminem antes das 05h00 do dia seguinte podem pagar apenas uma taxa, mediante aviso prévio por email:
📧 policialocal@toledo.es
5. A taxa aplica-se com base no número de lugares ou de passageiros?
Aplica-se com base no número de lugares constantes no livrete do veículo (permissão de circulação), não na ficha técnica.


Contacto
juanguiatoledo@hotmail.com
+34-608-178-926
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